A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber arquivou um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por suposta prevaricação no caso da inclusão de crianças entre 5 e 11 anos no programa de vacinação contra a Covid-19.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que afirmou não ter identificado indícios do crime.
A ministra considerou que “tendo o titular da ação penal [a PGR] formado sua opinião sobre o suposto delito e concluído pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”.
Weber citou, na decisão, entendimento da Corte sobre a necessidade de iniciativa do Ministério Público para que procedimentos de investigação possam ter prosseguimento.
No último dia 5, a PGR pediu o arquivamento do caso em manifestação enviada após a ministra ter cobrado informações sobre os desdobramentos do caso.
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O documento foi assinado pela vice-procuradora Lindôra Araújo, que informou que não há indícios de crime na conduta do presidente e do ministro ? com isso, segundo ela, não há “suporte mínimo de justa causa para deflagração da persecução penal”.
A PGR juntou ao processo também o documento que formaliza a decisão de arquivamento, com data do dia 4.
No texto, também assinado pela subprocuradora, o Ministério Público concluiu que o arquivamento é “medida que se impõe” porque não foram “encontrados elementos indicativos de crime e nem identificado suporte mínimo de justa causa, no que se refere à verossimilhança de fatos supostamente ilícitos aptos a embasar a abertura de procedimento investigatório”.
Segundo a PGR, entre a data da aprovação do imunizante para a faixa etária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a inclusão no plano de vacinação foram 20 dias, “em consonância com o tempo médio de aprovação mundial”.
“O transcorrer de 20 (vinte) dias, no curso de uma pandemia, quando necessariamente o gestor deve ter um agir estratégico e planejado, com definição de cronogramas, prioridades e inúmeras condutas logísticas, não pode ser tido como irrazoável e apto a demonstrar retardamento de ato de ofício para satisfação de interesses pessoais”, afirmou o MP.
“Na espécie inexistem elementos que possam balizar, sequer, a realização de possíveis diligências voltadas para a regular averiguação de uma suposta prática de prevaricação. O lapso temporal apontado como excessivo não desbordou do razoável”, completou.
Histórico
Em 22 de dezembro do ano passado, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e o então secretário municipal de Educação do Rio, Renan Ferreirinha, apresentaram pedido de investigação contra o presidente e o ministro porque eles teriam atuado para atrasar a inclusão de crianças.
O caso foi, então, distribuído à ministra Rosa Weber, que determinou o primeiro parecer do Ministério Público. Em fevereiro, a PGR afirmou à Corte que tinha aberto apuração preliminar sobre o caso e tinha determinado a manifestação do ministro da Saúde.
Sem informações por quatro meses, a ministra cobrou os dados no fim de junho e recebeu, no começo deste mês, a nova manifestação pelo arquivamento.
De acordo com a notícia-crime, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado em dezembro a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid, o presidente se manifestou contra a distribuição de imunizantes para essa faixa etária e pregou a divulgação dos nomes dos diretores da agência envolvidos na decisão.
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Queiroga chegou a defender a necessidade de uma consulta pública, que foi apontada por especialistas como desnecessária por ser questão técnica, e também a necessidade de autorização escrita dos pais e de receita médica para crianças serem vacinadas ? exigência que não foi adotada.
O Ministério da Saúde só incluiu no dia 5 de janeiro a faixa etária de 5 a 11 anos no Programa Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
A apuração preliminar no MP não tornou Bolsonaro e Queiroga formalmente investigados. Neste procedimento, a PGR analisou os elementos para avaliar se pede ou não formalmente a instauração de inquérito ao Supremo. Concluiu que não era o caso de prosseguir em uma nova etapa de investigação.
Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Fonte G1 Brasília