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STF invalida leis que proíbem ‘linguagem neutra’ no ensino em três municípios

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O Supremo Tribunal Federal invalidou três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra na rede de ensino e na Administração Pública local. Foram consideradas inconstitucionais as legislações de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG).

No julgamento virtual, que terminou nesta quinta-feira (24), os ministros também fixaram o entendimento de que normas estaduais e municipais que tratam da língua portuguesa não são compatíveis com a Constituição, porque retiram da União a competência para elaborar regras sobre o tema.

“É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União”, fixaram os ministros.

Linguagem neutra

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero).

A ideia é tornar a linguagem inclusiva, com o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.

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Voto do relator

A maioria dos ministros acompanhou a posição do ministro André Mendonça, relator do caso.

Mendonça considerou que a legislação retira a competência da União para tratar do tema, que demanda uma regulamentação uniforme em todo o país.

No voto, o magistrado lembrou que o tema já tinha chegado ao STF em outras ocasiões.

“Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da ‘linguagem neutra’ em estabelecimentos de ensino. Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido”.

Acompanharam os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.

Na ação sobre a lei de Porto Alegre, o ministro Cristiano Zanin divergiu em parte.

Acompanhou o relator para invalidar o trecho da norma que previa sanções a servidores que fizessem uso da língua portuguesa de forma diversa das orientações.

Mas considerou constitucional a parte que prevê que os estudantes têm direito ao aprendizado da língua seguindo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) Foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

Na ação sobre a lei de Muriaé, Zanin e Nunes Marques também entenderam válida a previsão do direito dos alunos ao aprendizado de acordo com as normas do VOLP e a reforma ortográfica.

Na ação sobre a regra de São Gonçalo, os dois ministros invalidaram a proibição da linguagem neutra e a previsão de punições, mas mantiveram a previsão de que os estudantes devem receber o ensino da língua dentro das balizas oficiais.

Ações

As ações fazem parte de um conjunto de 18 processos sobre o mesmo tema apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

As entidades afirmaram ao Supremo que as leis violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de ensino. Também representam censura aos professores e atingem direitos da população LGBTI+.

Fonte G1 Brasília

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