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Toffoli anula uso de provas de acordo da Odebrecht em ações contra João Santana e esposa

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quarta-feira (19) o uso de provas do acordo de leniência da Odebrecht em três ações penais a que respondem o marqueteiro João Santana e a mulher dele, a empresária Mônica Moura.

Os casos começaram a tramitar na Justiça Federal no Paraná, mas atualmente estão em andamento na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Nesses processos, o casal, que fechou delação premiada, chegou a ser condenado por lavagem de dinheiro.

Mudança de ‘panorama’

Ao Supremo, a defesa de João Santana e Mônica Moura afirmou que “o atual panorama processual e jurisprudencial é radicalmente diverso daquele que levou João Santana e Mônica Moura a pactuar o acordo de colaboração premiada e autorizou as execuções antecipadas das penas ali previstas, razão pela qual merecem ser revistas”.

Os advogados pediram que o Supremo encerre as investigações, sem que os dois sejam julgados. “Ademais, considerando a inexistência de sentença condenatória transitada em julgado, requer-se o arquivamento das execuções penais dos peticionários com a consequente devolução dos valores objeto de perdimento antecipado”, afirmou a defesa.

Toffoli concordou que as provas do acordo de leniência da Odebrecht ? que é uma espécie de delação das empresas ? foram usadas no processo, incluindo os sistemas de supostos pagamentos de propina para políticos que teriam sido usados pela empreiteira.

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra os requerentes, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra eles subscritas”, afirmou.

Toffoli, no entanto, determinou que cabe ao juiz dos casos avaliar se as ações devem ser arquivadas diante da anulação das provas.

“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, disse o ministro.

Anulações

Já em maio deste ano, Toffoli anulou decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. O ministro também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais abertos contra o empresário ? a delação dele, no entanto, continou válida.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, afirmando que o acordo de colaboração celebrado não pode ser tido como nulo e, portanto, também não se poderia invalidar os atos processuais praticados em consequência direta das descobertas derivadas do acordo.

Fonte G1 Brasília

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