Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram, nesta quinta-feira (19), orientações para a realização de lives eleitorais em campanhas à reeleição por prefeitos, governadores e presidentes em prédios públicos ? como sedes de governo e residências oficiais.
Por maioria, os ministros aprovaram uma tese, um guia a ser aplicado em processos na Justiça Eleitoral que envolvam a discussão sobre o uso desses locais em atos de campanha.
Prevaleceu a proposta apresentada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Segundo o texto, é permitida a realização deste tipo de transmissão em espaços públicos ocupados pelo prefeito, governador ou presidente nas seguintes situações:
- se o ambiente for neutro, ou seja, o cômodo não tiver símbolos, insígnias, objetos ou outros elementos associados ao Poder Público ou a cargo atualmente ocupado pelo candidato;
- a participação deve ser restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição;
- o conteúdo deve tratar exclusivamente da candidatura de quem disputa a reeleição;
- não devem ser empregados recursos materiais que sejam públicos; o candidato também não poderá se aproveitar dos servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo do estado ou Presidência;
- a transmissão deve ser registrada na prestação de contas da campanha – os gastos e doações estimadas devem ser detalhados.
A proposta de tese surgiu na última terça-feira (17) durante julgamento de ações eleitorais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice, Braga Netto (PL).
A discussão envolveu o uso, por Bolsonaro, de local que seria um espaço da Presidência, para atos de campanha.
Os processos foram arquivados, mas os ministros decidiram estabelecer como será o tratamento da questão para as próximas eleições.
Pela lei eleitoral, o candidato à reeleição a cargo no Poder Executivo pode concorrer sem precisar renunciar ao posto antes do pleito.
Decisão em 2022
Durante a campanha presidencial de 2022, o TSE proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar os palácios da Alvorada e do Planalto para fazer lives na candidatura à reeleição. O placar em plenário foi de 4 votos a 3 pela proibição.
À ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, se referiu a uma live do presidente durante a campanha como um “ato ostensivo de propaganda, veiculado pela internet em diversos canais do candidato, com nítido propósito de fazer chegar ao eleitorado o pedido de voto para si e terceiros, e teve enorme repercussão pública”.
Fonte G1 Brasília