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Dilemário volta criticar retorno de Edna e quer punição por demissão de servidora grávida

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O vereador Dilemário Alencar (Podemos) afirmou ter recebido “com pesar” a notícia da decisão que suspendeu o processo disciplinar que culminou na cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), que permite o retorno da petista ao cargo.

Dilemário lembra que toda decisão judicial precisa ser cumprida, mas lembra que a decisão não descartou as acusações do crime de apropriação indébita, que foi julgado pela Casa de Leis em outubro.

“Toda decisão judicial deve ser cumprida. Entretanto, é preciso deixar claro que o juiz Agamenon Alcântara Júnior não absolveu a Edna da acusação de ter se apropriado de verba da sua ex-chefe de gabinete, da qual a Câmara Municipal cassou por unanimidade o mandato dela, visto a existência de robustas provas contra a parlamentar”, pontuou o vereador Dilemário.

Alencar ainda sugeriu que a Comissão de Ética da Câmara também abrisse um inquérito para investigar a demissão da ex-chefe de gabinete de Edna, Laura Abreu, enquanto estava gestante e que ficou sem resposta.

“Eu ando muito as ruas de Cuiabá, e a população está perplexa com a possibilidade de Edna continuar ilesa, diante a situação de ter demitido do gabinete dela uma mulher negra, que estava grávida, e ainda teve a desfaçatez de se apropriar, através de depósitos na sua conta corrente, de recursos da verba indenizatória da servidora. Essa quebra de decoro não pode ficar impune”, disse o vereador cuiabano.

A Justiça anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT) no último dia 22 de novembro, por meio da decisão proferida pelo Juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado acatou o mandado de segurança impetrado pela defesa de Edna em razão da decadência do PAD n.22704/2023, declarando sua nulidade.

Ela havia sido cassada por suposto ato de improbidade administrativa do uso ilegal da Verba Indenizatória. Em outubro, foi publicada pela Câmara Municipal de Cuiabá, a resolução que decreta a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar após praticar um esquema de “rachadinha” com verbas indenizatórias.

Fonte: Isso É Notícia

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