Advogadas criminalistas de São Paulo que atuam na defesa de vítimas de violência sexual e de gênero denunciam que advogados de acusados têm anexado fotos das mulheres vestidas de biquíni em processos penais com o objetivo de descredibilizar as vítimas.
“A finalidade argumentativa dessas fotos era dizer que a vítima não parecia suficientemente triste, deprimida, com estresse pós-traumático por ter postado fotos de biquíni”, apontou Maira Pinheiro, advogada criminal e dos direitos das mulheres.
A defensora conta que, na última semana, atuou em três casos de violência contra a mulher ? sendo dois de estupro e um de lesão corporal e cárcere privado ? em que a defesa dos agressores utilizou essa mesma linha de defesa.
Lidando com processos muito similares, a advogada Ana Paula Braga, advogada especializada em direitos das mulheres, disse que há uma tentativa de construir um pensamento de que determinadas condutas devem ser tratadas como abuso de prerrogativa da defesa, mas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resiste em aceitar a tese.
“Tem que fortalecer institucionalmente para que a OAB também oriente os advogados, faça essa capacitação em gênero para que esse tipo de postura não seja mais adotado e visto como natural e permissivo, porque o direito de defesa é amplo, mas não é absoluto”, destacou.
Em nota, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil da secional São Paulo) disse que “casos que violem condutas éticas devem ser direcionados ao TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da entidade, onde serão apurados sob sigilo, e eventualmente aplicadas as sanções cabíveis”.
Se provocado, o juiz de cada caso deve definir se a defesa agiu de má-fé ou não em sua tese. O MP também pode se manifestar para que a dignidade da mulher não seja violada.
Violência simbólica e slut-shaming
Para Maira, a conduta adotada pelos advogados dos supostos agressores configura violência simbólica, que seria um tipo de assédio judicial por meio de táticas abusivas, com “traços de violência de gênero”.
Ao g1, ela afirmou que foi a defesa “mais suja” que viu na carreira e que a linha argumentativa adotada se baseia na prática do slut-shaming:
“É uma estratégia de descredibilizar a vítima a partir de uma lógica de duplo padrão moral, em que a mulher, a partir do momento em que se situa na dicotomia entre santa e promíscua, qualquer coisa que ela tenha a dizer tem menos credibilidade. Nada tem a ver com os fatos em discussão.”
“Isso surge para comprovar, entre muitas aspas, que a alegação da vítima sobre o abalo emocional em consequência da violência é falsa, já que ela estaria ótima ? também entre aspas ? postando foto de biquíni”, explicou.
No meio da advocacia criminal, segundo Maira, há uma corrente que acredita que “o ápice da democracia é que vale tudo no exercício da defesa”, mas a advogada não vê desta forma.
Em janeiro deste ano, a atriz Luana Piovani afirmou que o ex-marido, o surfista Pedro Scooby, abriu um processo contra ela em Portugal e incluiu na ação fotos em que a ex-mulher aparece nua.
“Eu cheguei aqui [em Portugal] no começo da semana e tinha um processo aqui. Ou seja, o Pedro abriu um processo contra mim, e marcou uma audiência na semana que vem. Ele está querendo me calar”, diz ela em vídeo publicados nas redes sociais.
Conduta ilegal ou antiética?
Apesar de entender que a prática é antiética, Maira Pinheiro avalia que a conduta ainda não é considerada essencialmente ilegal e que há espaço para mudanças:
“Assim como o Supremo Tribunal Federal proibiu o uso da legítima defesa da honra em casos de feminicídio enquanto tese de defesa legítima no júri, certas estratégias que configuram violência simbólica deveriam ser vedadas e sujeitas a sanções éticas. Entendo que há litigância de má-fé, mas nunca vi ninguém ser multado por isso.”
Silvia Chakian, promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Ministério Público de São Paulo, argumenta que a tática de defesa adotada pelos advogados dos supostos agressores é inaceitável:
“É um absurdo, não pode ser admitido. É uma forma de violência institucional. No processo penal, o réu tem direito à defesa, mas essa defesa não é ilimitada. O limite é a dignidade dessas mulheres e precisa ser respeitado”.
Chakian explica que, quando se está diante de uma acusação de violência de gênero ou sexual, a estratégia da defesa é tentar descredibilizar a denúncia e a palavra da vítima, concentrando-se em três pontos principais:
- Negar que o crime aconteceu;
- Dizer que a culpa não foi do acusado, “que a relação foi consentida ou que a mulher, de certa forma, quis ou pareceu querer”;
- E dizer que o fato ?não foi tão grave assim, que não foi relevante, como forma de minimizar e até normalizar um comportamento que é violência”.
“Você vai ver essas estratégias absurdas de tentativa de enquadramento do comportamento da vítima como se houvesse um padrão esperado para uma mulher que sofre uma violência dessa natureza para que ela seja considerada uma ?verdadeira vítima?”, disse ela.
“Como se, por exemplo, todas as mulheres que sofrem um trauma dessa natureza tivessem que reagir da mesma maneira. Isso é um absurdo, porque o trauma é uma experiência única. A gente não pode admitir que essas mulheres sejam vítimas de novas violências quando elas estão buscando justiça, que é o que está acontecendo”, completou.
Para Silvia, a prática também é antiética e, além disso, pode configurar violência institucional ? revitimização, violência psicológica, danos emocionais.
“O Ministério Público, que tem conhecimento desses fatos, deve buscar que esse tipo de prova não seja juntado no processo e que a dignidade dessas mulheres não seja violada.”
Segundo Silvia, cabe ao Ministério Público, nesse tipo de caso, pedir primeiro a retirada imediata do processo de imagens da vítima ou outras provas que não tenham relevância ou pertinência com a acusação. “Porque não interessa foto de biquíni, imagem da vítima em situação de lazer pós denúncia, isso não autoriza absolutamente ninguém a fazer ilações discriminatórias ou que revitimizem a vítima”, reforça.
“Um eventual descumprimento pode ensejar até violência institucional e crime contra a honra por parte da defesa do acusado. O MP deve requerer a aplicação do artigo 400-A da Lei Mariana Ferrer, 14.245/21, que trata da responsabilidade do Juízo em evitar práticas dessa natureza, que atentem contra a dignidade da mulher vitima de violência”, afirma a promotora.
“O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero [do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)] tem é um instrumento fundamental, importante, que a gente precisa avançar na implementação porque ele precisa ser de conhecimento de todos, precisa ser aplicado. É da responsabilidade de todos que integram o sistema de Justiça observar os termos do protocolo. Não é só do promotor, não é só do juiz, é também do advogado que defende o réu.”
O protocolo em questão é a Recomendação CNJ n. 128/2022, que orienta a magistratura a compreender a perspectiva de gênero para superar estereótipos e preconceitos em seus julgamentos.
Fonte G1 Brasília