REDES SOCIAIS

Mato Grosso,
13/04/2025
05:23:12
24°C

Câmara aprova MP que autoriza empresas a oferecer remarcação ou crédito, até o fim de 2023, por eventos cancelados na pandemia

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 340 votos a 10, a medida provisória (MP) que prorroga, até o fim de 2023, a permissão para que empresas ofereçam crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da Covid-19.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, a firma não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A MP afirma que tanto o crédito quanto a remarcação do serviços podem ser utilizados pelo consumidor até o fim de 2023. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos ? como shows e espetáculos ? que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até o dia 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, ele poderá ser usado até o fim de 2023 ? ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

Editada pelo governo em fevereiro deste ano, a MP atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), incluiu em seu relatório a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional.

“Embora não desejemos passar novamente por situação semelhante à dos dois últimos anos, não se pode mais desconsiderar a funesta possibilidade de que novas epidemias e pandemias venham, no futuro, a afetar o tecido econômico do País”, argumentou.

Segundo ele, com essa previsão, “disporemos em nosso ordenamento jurídico de instrumento legal pronto a ser utilizado para o apoio aos setores de turismo e de cultura, sem a necessidade de apreciação legislativa de novas propostas.”

Artistas e palestrantes

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

Neste caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja marcado até o fim de 2023.

Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E):

  • até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos realizados até o fim de 2021;
  • até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos feitos em 2022.

O texto também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS