A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, negou um pedido de liminar do candidato a senador Antônio Galvan (PTB) para que o seu adversário, Wellington Fagundes (PL) retirasse do ar uma inserção em que se diz ficha limpa.
De acordo a magistrada, a propaganda eleitoral é verdadeira, já que Wellington Fagundes não condenado a nada, e teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral justamente por ser “ficha limpa”.
“Não obstante tal informação, não vislumbro que a propaganda eleitoral combatida seja sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada, vez que, consta da propaganda impugnada que o representado também afirma que é “ficha limpa”, o que, a rigor, não se revela uma falsidade, vez que teve o seu pedido de registro de candidatura analisado e deferido pela Justiça Eleitoral, o qual sequer foi objeto de impugnação sob qualquer fundamento da Lei nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa)”, declarou a magistrada na decisão.
Devido a essa ação, Galvan tentou macular a imagem do senador alegando que o mesmo estaria divulgando propaganda com conteúdo falso, mas a denúncia não tem nenhum fundamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
“Não constato, em juízo de cognição sumária, que as afirmações propagadas pelo primeiro representado tenham ofendido direta ou indiretamente à honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações que participem deste processo eleitoral. Em verdade, dizem respeito ao próprio candidato representado”, disse ela.
Fonte: Isso É Notícia