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Lei combate assédio e importunação sexual nas escolas

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.047/2023 de autoria de Romoaldo Júnior (MDB). A normativa institui o combate ao assédio moral e sexual, veiculado pela rede mundial de computadores, nas escolas e universidades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.

A lei estabelece que compreende-se como assédio moral a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada que ofendam a dignidade ou a integridade psíquica, podendo ser praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos contra uma ou mais pessoas. “Compreende-se como assédio sexual toda conduta de natureza sexual não solicitada, com o objetivo de expor, violar, intimar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em urna relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, podendo ser praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos”.

Os atos que serão considerados como assédio moral e sexual são: I – insultos pessoais; II – comentários pejorativos; III – escritos com ofensa pessoal; IV – expressões ameaçadoras ou preconceituosas; V – exclusão social por meio de isolamento; VI – assédio sexual por indução ou abuso; VII – perseguição e chantagem; VIII – intimidação ou ameaça; IX – divulgação de imagem, vídeo ou qualquer matéria de foro íntimo sem autorização; X – pilhérias.

As escolas e as universidades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso poderão desenvolver palestras, seminários e cursos de educação presencial e à distância, voltados à orientação e à prevenção contra o assédio moral e sexual na rede mundial de computadores. Os estabelecimentos poderão criar grupos ou comissões compostas por professores, alunos, funcionários e pais de alunos para promover atividades didáticas sobre o tema.

Fonte: Isso É Notícia

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