O presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quinta-feira (9) que tem dúvidas sobre a possibilidade de “fatiar” a reforma tributária.
O ‘fatiamento’ possibilitaria a promulgação de apenas partes do texto que tiveram consenso entre deputados e senadores. Já os trechos modificados pelo Senado, nesse caso, seriam discutidos à parte pela Câmara.
Pelo regimento do Congresso, uma PEC só pode ser promulgada se Câmara e Senado concordarem com o mesmo texto. Até que isso aconteça, a proposta pode ficar indo e voltando entre as duas Casas por prazo indeterminado (veja tramitação abaixo).
“Ainda não temos condição de avaliar. É preciso fazer uma confrontação técnica entre os textos para se ter condição de avaliar se é possível”, afirmou Pacheco.
Pacheco justificou a análise sob o argumento de que os pontos de discussão têm certa relação uns com os outros.
“[A] reforma tributária tem dispositivos que se interligam. É uma engrenagem delicada”, explicou.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada, em dois turnos, nesta quarta-feira (8), pelo Senado. E, por conta das mudanças feitas pelos senadores, voltará para nova rodada de discussões na Câmara, onde já foi aprovada em julho
A ideia do ‘fatiamento’ da reforma tributária foi defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça-feira (7).
?O que nós vamos apreciar de tributária é o que o Senado alterou, o que se não configurar em muita coisa, a PEC pode ser inclusive promulgada no que for comum, e a gente vai discutir o que ficou divergente?, disse Lira em conversa com jornalistas.
Na ocasião, o deputado alagoano disse também que não tinha conversado sobre essa possibilidade com Rodrigo Pacheco, mas que promulgar os pontos de consenso seria uma ?boa sugestão?.
Mesmo sem data marcada para a nova votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse ao blog da Andréia Sadi que vai colocar a reforma tributária para votação pelos deputados “assim que chegar” na Casa.
A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários (leia aqui os principais pontos da reforma tributária).
Questionado nesta quarta-feira (8) se a PEC poderia ser “fatiada”, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, respondeu, a princípio, que não seria necessário, mas, depois, acrescentou que o mecanismo poderia ser utilizado com a reforma tributária.
“Não acredito que vai precisar […] Aquilo que for comum às duas Casas, pode ser promulgado, e o que não for comum fica para uma outra oportunidade”, disse.
A tramitação de uma PEC
- Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Por exemplo, se a proposta é aprovada pela Câmara, é enviada ao Senado;
- Se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado sem alterações, é promulgado pelo Congresso Nacional;
- Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta volta para a Casa onde começou a tramitar. No caso da PEC da reforma tributária, os senadores fizeram alterações, então, o texto retorna para a Câmara;
- Se for alterada pela Câmara, volta para o Senado, e assim por diante, até chegar a um texto de consenso, porém é possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Fonte G1 Brasília