O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (24), o julgamento de mais duas ações que questionam leis estaduais que tratam do acesso ao porte de armas.
Um dos processos, contra uma lei do Rio Grande do Sul, foi apresentado em abril deste ano. A outra ação faz parte de um conjunto de 10 pedidos apresentado ao tribunal pela Advocacia-Geral da União em dezembro do ano passado.
As ações se voltam contra legislações locais que garantem o porte de armas para categorias de agentes públicos.
No caso do Rio Grande do Sul, a norma prevê a prerrogativa para servidores do Instituto Geral de Perícias. Em relação ao Espírito Santo, o porte é garantido para integrantes da Defensoria Pública.
Nos dois processos, os relatores ? o ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia ? pediram a invalidação das medidas.
Ações
Para a Advocacia-Geral da União, as leis estaduais, ao já fixar o porte de armas para algumas carreiras, retiram a competência da Polícia Federal. Isso porque cabe à PF verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como fixa o Estatuto do Desarmamento. Nesta análise, é possível que a corporação negue pedidos.
Na prática, ao reconhecer previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias, as regras estariam retirando a possibilidade dessa avaliação e também facilitando o acesso a armas de fogo.
Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.
Os casos serão analisados no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. O julgamento termina às 23h59 do dia 4 de junho, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (caso vai para o plenário presencial).
Outros processos
Em outras quatro ações semelhantes, também apresentadas pelo governo Lula, os ministros invalidaram normas sobre porte de armas nos estados de Mato Grosso, Paraná, Espírito Santo e no município de Muriaé (MG).
Fonte G1 Brasília