O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (1º), por sete votos a quatro, que são constitucionais as taxas de fiscalização ambiental sobre atividades de mineração no Pará, Minas Gerais e Amapá, instituídas por leis estaduais.
O plenário julgou três ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra leis que instituíram as taxas para quem realiza atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de minérios nesses estados.
A CNI argumentou que os estados não poderiam cobrar taxa porque não possuem competência para legislar sobre mineração e não têm poder para fiscalizar a atividade.
Os representantes dos estados defenderam que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para incentivar uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG).
Julgamento
Os relatores das ações, ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, votaram a favor da validade das leis estaduais.
Fachin destacou que ?o estado possui competência fiscalizatória? e defendeu que a taxa ?desincentiva atividades potencialmente degradantes e permite ao estado que se planeje para desastres ambientais, para evitar que ocorram?.
O ministro Luiz Fux também considerou a taxa razoável. ?A exigência fiscal não tem impactado o resultado das empresas, o que afasta a falta de razoabilidade [da lei] e aplicação do princípio do confisco?, afirmou Fux.
Acompanharam os relatores os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Quatro ministros divergiram e votaram contrapontos das leis: André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que havia votado quando ainda era ministro.
André Mendonça entendeu que a taxa ?está longe de salvaguardar? seus objetivos. Isso porque o valor recolhido não é direcionado totalmente à fiscalização da atividade de mineração.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou ilegal a base de cálculo da taxa por ser ?desproporcional?.
?O lucro se tributa por imposto, lucro não se tributa por taxa. O fato dessas empresas gerarem lucro não me impressiona. A proporcionalidade é da essência do sistema tributário?, afirmou.
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Fonte G1 Brasília