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TCU vê dano em pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato e decide investigar responsáveis

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (12) aprofundar as investigações sobre o pagamento de diárias, passagens e gratificações a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato, em Curitiba.

O caso vem sendo investigado desde 2020 pelo tribunal, que diz ter encontrado indícios de irregularidades e de dano aos cofres públicos no pagamento das diárias. Um relatório do tribunal do ano passado apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021.

Nesta terça, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, abrir um processo chamado tomada de contas especial. Isso significa que, agora, vai quantificar o dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis.

Em nota, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, negou as irregularidades apontadas pelo TCU e afirmou que o processo é uma “perseguição” do tribunal” (leia mais abaixo).


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Os apontados pelo TCU como responsáveis serão citados a apresentar defesa. Caso sejam condenados pelo tribunal, podem ter que ressarcir os cofres públicos, pagar multa e ou ficar inabilitados para cargo público ou função de confiança na administração pública.

Irregularidades

Os ministros do TCU decidiram abrir o processo pois constataram que procuradores da força-tarefa da Lava-Jato receberam diárias e passagens para atuar em Curitiba, quando essa não era a opção mais econômica para os cofres públicos.

Segundo os autos, ao invés do pagamento constante e reiterado de diárias e passagens, a transferência dos procuradores envolvidos seria uma opção mais econômica.

“Segundo o Ministério Público de Contas, ‘a opção adotada – independentemente da finalidade da operação Lava Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência – não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ?rendimento extra? em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”, diz os autos.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, concordou com o Ministério Público de Contas.

“O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos.”

Para Dantas, os indícios são contundentes e suficientes para caracterizar, ao menos, as seguintes irregularidades:

  • falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo;
  • violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais caro aos cofres públicos;
  • ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.

Dantas afirma ainda que, apesar de a força-tarefa ter produzido resultados expressivos, restou “configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo antieconômico”.

“Diante desse cenário, cumpre à Corte de Contas adotar as medidas a seu cargo para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, em especial considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade. Pelo dano, devem responder tanto os agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria”, ressalta em decisão acompanhada pelos demais ministros.

“Quanto à quantificação do dano, deve ser feita a partir dos valores que excedem as despesas que teriam sido arcadas pelo erário caso adotado outro modelo, como a mera remoção dos interessados a atuar na dita operação”, completa.

Outro lado

Em nota, a assessoria do ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, negou as irregularidades apontadas pelo TCU e afirmou que o processo é uma “perseguição” do tribunal.

“O ex-procurador Deltan Dallagnol ressalta sua perplexidade e indignação com a perseguição que vem sendo feita àqueles que dedicaram horas de trabalho na apuração de um esquema bilionário de desvios de recursos dos cofres públicos. Causa ainda mais espanto o fato de Deltan sequer ter recebido diárias durante o período em que se dedicou integralmente às investigações da Lava Jato”, diz a assessoria do ex-procurador.

Ainda na nota, a assessoria de Dallagnol afirma que o modelo de pagamento de diárias a procuradores da República que estavam em Curitiba foi o mais econômico possível.

“O pagamento é legal e regulamentado pela Lei Complementar nº 75/93 e foi aprovado por três procuradores-gerais da República – Rodrigo Janot, Raquel Dogde e Augusto Aras – por vários secretários-gerais, pela auditoria interna do Ministério Público e pelos auditores da área técnica do TCU.”

Diz, ainda, que a remoção de procuradores para Curitiba não era atribuição de Deltan Dallagnol, além de ser ilegal, segundo a assessoria do ex-procurador.

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Fonte G1 Brasília

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